CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE PARA UTILIZADOR FINAL ATENÇÃO: LEIA ESTE DOCUMENTO ANTES DE INSTALAR O SOFTWARE. O presente documento estabelece um Contrato celebrado entre o Cliente e a Canon Inc., com sede em 30-2 Shimomaruko 3-chome, Ohta-ku, Tóquio 146-8501, Japão ("Canon") em relação a software, material impresso associado e documentação "online" ou electrónica, se existente (o "Software"). AO INSTALAR O SOFTWARE O CLIENTE ACEITA FICAR VINCULADO AOS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO. CASO NÃO CONCORDE COM OS TERMOS DESTE CONTRATO, FECHE ESTE PROGRAMA DE INSTALAÇÃO. NESSE CASO, O SOFTWARE NÃO SERÁ INSTALADO E O CLIENTE NÃO TERÁ DIREITO A UTILIZÁ-LO. O Cliente concorda em utilizar o Software apenas de acordo com os termos e as condições abaixo definidos. 1. Propriedade e Direito de Autor: Todos os direitos, títulos ou interesses relativos ao Software são propriedade da Canon ou de seus licenciadores. A Canon ou seus licenciadores deterão, a todo o tempo, todos os direitos de propriedade intelectual relativos ao Software e à sua documentação e todas as cópias subsequentes do mesmo, independente da sua forma. Excepto onde expressamente previsto no presente contrato, nenhuma licença ou direito, expresso ou tácito, é atribuído ou concedido pela Canon ao Cliente relativamente a qualquer direito de propriedade intelectual da Canon ou de seus licenciadores. O Cliente não modificará, removerá ou apagará qualquer aviso da Canon e/ou dos seus licenciadores relativo a direitos de autor que esteja contido no Software, incluindo em qualquer cópia dos mesmos. 2. Licença: A licença do Cliente para utilizar o Software é não exclusiva e não transmissível. O Cliente pode: (1) utilizar uma cópia do Software ("utilizar" significa armazenar, carregar, instalar, executar ou visualizar o software) em vários computadores, como estações de trabalho, terminais ou outros dispositivos para seu uso pessoal; (2) fazer um número razoável de cópias de segurança do Software para apoio à utilização autorizada, desde que tais cópias incluam o aviso de direitos de autor da Canon, tal como aparece na cópia original do Software fornecido ao Cliente. O Cliente não pode alugar, locar financeiramente, sub-licenciar, emprestar, vender, ceder, transmitir, transferir, copiar, reproduzir, modificar, adaptar, fundir, traduzir, converter para outra linguagem de programação, aplicar a engenharia inversa, descompilar, alterar, descodificar ou criar trabalhos derivados baseados na totalidade ou em qualquer parte do Software, nem pode permitir que qualquer terceiro o faça ou utilize o Software, excepto se tal for expressamente permitido por este Contrato ou pela lei. 3. Restrição à exportação: O Cliente concorda em não enviar ou trazer o Software para fora do país onde o Cliente o adquiriu originariamente, sem as necessárias autorizações dos governos em causa. O Cliente concorda em cumprir todas as leis de exportação e restrições e regulamentos de cada país envolvido, bem como os Regulamentos de Exportação dos Estados Unidos da América ("EAR"), e concorda igualmente em não exportar ou reexportar, directa ou indirectamente, o Software em violação de tais leis, restrições e regulamentos, ou sem todas as aprovações necessárias. 4. Rescisão: Este Contrato entra em vigor com a instalação do Software e permanece em vigor até sua rescisão. O Cliente pode rescindir este Contrato destruindo o Software, incluindo toda e qualquer cópia deste. Este Contrato também pode ser rescindido se o Cliente violar qualquer de seus termos e condições. Com a rescisão, efectuada por qualquer razão, o Cliente deverá imediatamente destruir todas as cópias do Software, incluindo qualquer Software armazenado no disco rígido de qualquer computador em sua posse, poder ou controlo. Além disso, a Canon tem o direito de exercer todos os direitos contratuais ou legais, poderes ou recursos legais que venha a ter. 5. Suporte técnico e actualizações: A Canon, as suas subsidiárias e afiliadas, e os seus respectivos distribuidores e revendedores não são responsáveis pela manutenção ou assistência ao Cliente na utilização do Software. A Canon, as suas subsidiárias e afiliadas e os seus respectivos distribuidores e revendedores não são obrigados a fornecer actualizações, reparações ou suporte técnico para o Software, a menos que isso seja expressamente acordado por escrito entre o Cliente e uma das entidades acima referidas. 6. GARANTIA LIMITADA. O SOFTWARE É FORNECIDO "TAL COMO ESTÁ" SEM GARANTIA OU CONDIÇÃO DE QUALQUER TIPO, SEJA IMPLÍCITA OU EXPRESSA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS IMPLICÍTAS RELATIVAS ÀS CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE E/OU ADEQUAÇÃO DO SOFTWARE A DETERMINADA FINALIDADE OU RELATIVAS À NÃO-INFRACÇÃO DE ALGUM DIREITO, TÍTULO OU INTERESSE INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, A PROPRIEDADE INTELECTUAL. A TOTALIDADE DO RISCO QUANTO À QUALIDADE E AO DESEMPENHO DO SOFTWARE CORRE POR CONTA DO CLIENTE. CASO O SOFTWARE APRESENTE ALGUM DEFEITO, O CLIENTE (E NÃO A CANON, AS SUAS SUBSIDIÁRIAS E AFILIADAS E OS SEUS RESPECTIVOS DISTRIBUIDORES E REVENDEDORES) ASSUME A TOTALIDADE DO CUSTO DE TODOS OS SERVIÇOS DE REPARAÇÃO OU CORRECÇÃO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES LEGAIS NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES, PELO QUE A EXCLUSÃO ACIMA INDICADA PODERÁ NÃO SE APLICAR AO CLIENTE. ESTA GARANTIA DÁ AO CLIENTE DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS, SENDO QUE O CLIENTE TAMBÉM PODERÁ SER TITULAR DE OUTROS DIREITOS, VARIAVÉIS DE UM ESTADO PARA OUTRO OU DE UMA JURISDIÇÃO PARA OUTRA. A CANON NÃO GARANTE QUE AS FUNÇÕES CONTIDAS NO SOFTWARE CORRESPONDERÃO ÀS EXCEPTATIVAS DO CLIENTEOU QUE O FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE SERÁ ININTERRUPTO OU LIVRE DE ERROS. Caso o software seja fornecido através de suporte físico, como um CD-ROM, a Canon garante que o suporte físico no qual o Software está armazenado estará livre de defeitos relativos a material e mão-de-obra, desde que lhe seja dada uma utilização normal, por um período de noventa (90) dias a contar da data em que o Cliente adquiriu o mesmo, comprovado por recibo ou outro meio aceitável pela Canon. INDEMNIZAÇÕES AO CLIENTE. A responsabilidade da Canon e dos seus licenciadores e o correspondente direito exclusivo do Cliente não excederão a substituição do suporte físico que não cumprir a GARANTIA LIMITADA, que deverá ser devolvido à subsidiária da Canon do país onde o Cliente adquiriu o Software, juntamente com uma cópia do recibo ou de outros comprovativos aceitáveis para a Canon. A GARANTIA LIMITADA não se aplicará se o defeito do suporte físico resultar de acidente, abuso ou má utilização do Software e não se estenderá a nenhuma outra pessoa além do utilizador original do Software. 7. TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR GARANTIAS. A GARANTIA LIMITADA MENCIONADA ACIMA É A ÚNICA GARANTIA DADA AO CLIENTE E SUBSTITUI TODAS AS GARANTIAS, CONDIÇÕES, DECLARAÇÕES, COMPROMISSOS, TERMOS E OBRIGAÇÕES DERIVADOS DA LEI, DOS USOS DO COMÉRCIO, DE DECLARAÇÕES NEGOCIAIS OU DE OUTROS, OS QUAIS, PELO PRESENTE CONTRATO SÃO EXCLUÍDOS ATÉ AO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI. 8. EXCLUSÃO DE DANOS EMERGENTES E IMPREVISTOS E LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. EM CASO ALGUM A CANON OU SEUS LICENCIADORES SERÃO RESPONSÁVEIS PERANTE O CLIENTE POR QUALQUER DANO DIRECTO, INDIRECTO, IMPREVISTO, EMERGENTE, ESPECIAL OU POR QUAISQUER OUTROS DANOS (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS POR PERDA DE LUCROS COMERCIAIS, INTERRUPÇÃO DOS NEGÓCIOS OU PERDA DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS), AINDA QUE A CANON OU QUALQUER DOS SEUS LICENCIADORES TENHAM SIDO ADVERTIDOS SOBRE A POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE TAIS DANOS. TODA A RESPONSABILIDADE DA CANON E DE QUALQUER DOS SEUS LICENCIADORES RESULTANTE DE OU EM RELAÇÃO A ESTE CONTRATO, SEJA CONTRATUAL, POR ACTO ILÍCITO (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, CASOS DE NEGLIGÊNCIA) OU OUTRA, NÃO EXCEDERÁ O MAIOR MONTANTE PAGO PELO PRODUTO DA CANON PARA O QUAL O SOFTWARE FOI DESENVOLVIDO, OU CINCO DÓLARES NORTE-AMERICANOS (US$5.00) OU O MONTANTE EQUIVALENTE EM MOEDA CORRENTE LOCAL. NADA NESTE CONTRATO AFECTARÁ OS DIREITOS LEGAIS DO CONSUMIDOR. 9. Geral: Este Contrato constitui a totalidade do entendimento firmado entre o Cliente e a Canon em relação ao Software e substitui toda e qualquer declaração, seja verbal ou por escrito, contratos ou acordos anteriores em relação ao Software. Nenhuma parte terá direito a alguma indemnização em relação a qualquer declaração prévia determinante para a celebração deste Contrato (a não ser que tal declaração tenha sido feita de modo fraudulento), sendo que a única indemnização a que essa parte terá direito, será a devida por violação de contrato nos termos deste Contrato. Se a qualquer momento alguma disposição deste Contrato for considerada, por um tribunal de foro competente, como total ou parcialmente ilegal, inválida ou não aplicável, de acordo com a lei de qualquer jurisdição, esse facto não afectará ou prejudicará a legalidade, validade ou aplicabilidade de qualquer outra disposição deste Contrato. O não exercício ou a demora da Canon em exercer qualquer direito, poder ou indemnização nos termos deste Contrato não constituirá, sob nenhuma circunstância, renúncia de tal direito, poder ou indemnização. Este contrato só poderá ser alterado através de documento escrito, devidamente assinado por um representante autorizado da Canon. As disposições deste Contrato, na medida em que se relacionam com as subsidiárias e/ou afiliadas da Canon, são directamente aplicáveis a tais subsidiárias e/ou afiliadas da Canon. Notificação de direitos restritos do Governo dos Estados Unidos da América Todo software fornecido ao Governo dos Estados Unidos da América, de acordo com solicitações emitidas em ou após 1 de Dezembro de 1995 é fornecido com os direitos e restrições de licença descritos neste Contrato. Todo o software fornecido ao Governo dos Estados Unidos da América, de acordo com solicitações emitidas antes de 1 de Dezembro de 1995 é fornecido com DIREITOS RESTRITOS, de acordo com os termos da FAR, 48 CFR 52.227-14 (JUNHO DE 1987), ou DFAR, 48 CFR 252.227-7013 (OUTUBRO DE 1988) aplicáveis.